A Lei Geral de Proteção de Dados irá transformar a forma que incluímos ou gerenciamos nossos dados na internet. Mas o que de fato essa lei muda em nosso dia a dia?

O presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória que adia para maio de 2021 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Mas você sabe como esta lei irá impactar sua vida?

Sancionada em agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer. A LGPD tinha previsão de entrar em vigência no segundo semestre deste ano, e define regras de como armazenar dados digitais no Brasil. Abrangendo desde um simples site de compras até grandes empresas como bancos e hospitais. O intuito da LGPD é trazer uma mudança positiva no tratamento de nossas digitais. Assim como segurança jurídica com a padronização de normas e práticas, assim garantindo transparência no manuseio de nossos dados digitais.

A LGPD reforça a necessidade das empresas, em especial as de TI, investirem cada vez mais em segurança da informação. Uma vez que o vazamento de dados poderá resultar em punições severas. As multas decorrentes ao desenquadramento dessa lei podem chegar a R$ 50 milhões. Abrangendo desde a coleta até o armazenamento ou transferência de informações, a lei obriga o consentimento integral do usuário em todos os processos. As corporações, especialmente as de tecnologia, deverão aumentar a fiscalização de onde as informações têm de ser armazenadas. É importante enfatizar que este manuseio de dados também se estende para a relação do empregado com o empregador.

Caso Facebook

As empresas deverão tomar certos cuidados ao se comunicar com seus usuários, pois será necessário deixar claro onde seus dados serão utilizados assim dando ao consumidor o total conhecimento do produto que está adquirindo, ou do porquê suas informações são necessárias para um cadastro. Essa medida os faz estar completamente de acordo com aquilo que ele esteja acessando e/ou consumindo. Para pessoas menores de 18 anos, os pais ou responsáveis deverão concordar ou não com a inclusão dos dados na plataforma ou serviço.

Vamos tomar como exemplo o famoso caso da assessoria de dados britânica, Cambridge Analytica. Ela usou dados de usuários do Facebook, sem o conhecimento e autorização dos mesmos, para auxiliar a campanha do então candidato Donald Trump para a presidência dos Estados Unidos, com esta nova lei, a rede social deveria avisar previamente e apenas enviar as informações daqueles que tivessem concordado.

Tentando aplicar a LGPD para nosso dia – a – dia listamos algumas situações nas quais violaremos a lei:

  • Armazenar arquivos como pen drives, cartões de memória ou HD externos, que contém dados pessoais fora de uma base de dados segura.
  • Alterar o contrato de termos & serviços do site sem o conhecimento e consentimento do usuário que tem seus dados na base de dados;
  • Pessoas menores de 18 anos se cadastrarem ou incluírem suas informações em locais. Sem o conhecimento de seus pais ou responsáveis;
  • Permitir que colaboradores usem seus dispositivos pessoais para fins de trabalho. Sem qualquer tipo de bloqueio de segurança com a finalidade de evitar roubos ou cópias de dados pessoais sem criptografia.
  • A medida provisória que determinou o adiamento da lei, deu mais tempo para as empresas se adaptarem as novas diretrizes e assim evitarem punições. Veja a íntegra da lei.

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